Trancoso: Terras em Trancoso têm sido alvo constante de grupos que buscam tomar posse de propriedades pertencentes aos nativos. Essas terras adquiriram grande valor devido à sua localização privilegiada no distrito.
Um caso emblemático é o da “Ilha do Urubu”, onde empresários estrangeiros, com a ajuda de alguns moradores locais, falsificaram a matrícula da propriedade que pertencia aos herdeiros de Aloísio Soares Martins. Operações recentes na Bahia revelaram a desarticulação de grupos criminosos de grileiros, incluindo membros de alto escalão do Judiciário Baiano.
A família Martins, assim como os herdeiros de Benedicta Teixeira de Medeiros, também tem sido alvo de grilagem de terras em Trancoso.
O renomado especialista em Direitos Reais, Dr. Adam Cohen Poleto, iniciou a defesa de uma das herdeiras e explicou que “o empresário espanhol Gregório Marin Preciado entrou com uma Ação de Reintegração de Posse da matrícula 13.188, alegando que a propriedade em questão, localizada na região conhecida como ‘Itaporoca’ e ‘Itaquena’, confronta outras terras na área. Essa área perseguida por Gregório possui 112 hectares e foi registrada no RGI em 1989, com o economista Moacyr Andrade listado como vendedor, tendo a matrícula originada da matrícula 2.640.
O preâmbulo da matrícula n. 2.640 demonstra que ela foi formada no RGI por meio de um título de doação do Governo da Bahia n. 44.249. No entanto, de acordo com a legislação vigente, as áreas urbanas não poderiam ser doadas pelo governo estadual da Bahia, sendo esse o primeiro indício de que Moacyr Andrade e Gregório Marin agiram em conluio para se apropriarem das terras da Fazenda Rio Verde em benefício da matrícula n. 13.188.
O mesmo ocorreu com a “Ilha do Urubu”, que possui 28 hectares e é um fragmento da propriedade do espólio de Aloysio Martins e Benedicta Teixeira. Essa ilha foi doada pelo governo da Bahia em 2006 para ser vendida ao mesmo adquirente da matrícula 13.188, o Sr. Gregório Marin, e posteriormente foi vendida ao especulador belga Philippe Meeus. Foi movida uma Ação Popular para cancelar a matrícula da “Ilha do Urubu” e a Procuradoria Geral do Estado emitiu um parecer favorável ao cancelamento perante a 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Quanto às áreas remanescentes do espólio de Aloysio e Benedicta, foram realizados estudos em todas as áreas rurais pertencentes ou que já pertenceram a Moacyr Andrade, e verificou-se que o rio natural “Rio Verde” não é mencionado em nenhum momento ao sul, mas sim ao norte. Isso demonstra que não há condições técnicas para alocar a propriedade descrita na matrícula n. 13.188 do outro lado do “Rio Verde”.
Outro fato que chamou a atenção foi a existência de uma escritura lavrada em 1995, na qual os herdeiros de Aloysio e Benedicta supostamente venderam 56 hectares de terra para Moacyr Andrade. No entanto, essa escritura foi assinada por um procurador-geral sem o conhecimento dos herdeiros e sem que eles jamais tenham entregado a posse para Moacyr Andrade. É evidente que a escritura não foi feita por quem tinha o direito de fazê-la e, por si só, anula a venda, já que a propriedade só poderia ter sido vendida pelo espólio de Aloysio Martins dentro do inventário, que foi cancelado na época.
Essa manobra realizada por Gregório e Moacyr cria uma situação que leva Moacyr a admitir que a matrícula n. 13.188 nunca teve posse sobre as terras do Rio Verde, que pertencem ao espólio de Aloysio e Benedicta.”
Questionado sobre as divergências nas decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, o advogado explicou que “Gregório Marin propôs uma Ação de Reintegração de Posse contra invasores de terras no Rio Verde, obtendo uma medida de reintegração de posse com base na matrícula 13.188, que identifica a área como ‘Itapororoca’ e ‘Itaquena’. No entanto, a área em questão pertence ao espólio de Aloysio de Benedicta. Foram apresentados dois embargos de terceiros, e nossa cliente, representada pelo escritório de Alex Ornelas, obteve uma decisão favorável à manutenção da posse que ocupa nas falésias do Rio Verde há 86 anos. Não se trata apenas de uma posse, mas de uma vida!
A decisão foi proferida pela Desembargadora Carmem Lúcia em favor de MARIA TEIXEIRA no Agravo de Instrumento n. 8021218-98.2021.8.05.0000. A outra herdeira embargante, chamada Bernarda, obteve uma decisão cautelar favorável em primeira instância no fórum de Porto Seguro.
A decisão favorável a Bernarda possibilitou que Gregório Marin recorresse ao Tribunal de Justiça por meio do Agravo de Instrumento n. 8038625-20.2021.8.05.0000, obtendo uma medida liminar de reintegração de posse. Em seguida, a Desembargadora Carmem Lúcia se declarou suspeita para continuar atuando no caso.
Existem duas decisões que tratam das posses do Rio Verde, e as posses de Maria Teixeira devem permanecer inalteradas até que haja uma decisão em contrário no recurso que ela interpôs.
Independentemente de qualquer inconsistência, estamos tomando medidas para apresentar uma medida cautelar incidental no processo principal, com o objetivo de impedir qualquer ato que possa prejudicar a posse de Maria Teixeira.”
Quando questionado sobre as próximas medidas a serem tomadas, o Dr. Adam Poleto esclareceu que existem fortes indícios da prática de crimes como estelionato, falsidade ideológica, lide simulada, fraude processual e organização criminosa. Ele ressalta a importância de tratar o assunto com cautela, a fim de identificar e comprovar as condutas criminosas e perfis dos envolvidos. O especialista destaca a semelhança dos acontecimentos em Trancoso com a “Operação Faroeste” e planeja encaminhar as informações à alta cúpula da Polícia Federal em Brasília assim que a notícia crime for elaborada por sua equipe.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews